Libras
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Nome: Daniela Jorge Coelho – código: 1043312
O reconhecimento da LIBRAS como primeira língua da comunidade de surdos está amparada pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A Lei foi criada devido à luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo de: escola, sociedade, igreja e outros que os levem a adquirir independência.
Libras é um meio de comunicação de utilização corrente de comunidade surdas do Brasil. O portador de deficiência auditiva vem sofrendo muito com a pouca difusão de sua língua, apesar da lei 10436/02 reconhecer LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão. Cabe a nós tentarmos espalhar essa linguagem para que os portadores de deficiência auditiva possam interagir cada vez mais com a sociedade ouvinte e assim conquistar seu espaço no mercado de trabalho, educacional, cultural e no que for preciso para deixar esse cidadão mais próximo de realizar seus sonhos.
No Brasil existem muitas leis voltadas para os portadores de deficiência, indicando a necessidade de diferenciação em relação aos demais cidadãos. No entanto, mesmo depois de decretadas, as leis são implantadas de modo lento e parcial, sendo ignoradas pela maior parte da população. Os portadores de deficiência precisam sempre recorrer à legislação para reivindicar seus direitos de cidadão.
A inclusão dos indivíduos com de necessidades educacionais especiais atualmente no Brasil é um desafio. Várias são as dificuldades ou problemas que entravam o processo que tenta facilitar a inclusão dos deficientes auditivos do ponto de vista social. Destaca-se como variáveis a falta de comunicação oral, que prejudica sensivelmente o aprendizado, como também a aplicação de metodologias não contextualizadas com a realidade sociocultural do aluno. Não se pode desprezar a falta de preparo da maioria dos educadores que atuam nessa área.
Sabe-se que a educação ainda precisa ser ampliada e cada