Libras
1) O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidências, as quais foram confiadas à ele;
2) O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja perguntado pelo grupo a fazê-lo.
3) O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar os limites da sua função particular - de forma neutra - e não ir além da sua responsabilidade.
4) O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e usar prudência em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas.
5) O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função;
6) O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são disponíveis.
7) Acordos a níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela FENEIS;
8) O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;
9) O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais.
9) Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade quando o nível de comunicação da pessoa surda envolvida é tal, que a interpretação literal não é possível e o intérprete, então, terá de parafrasear de modo crasso o que se está dizendo para a pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade.
10) O intérprete deve se esforçar para reconhecer os vários tipos de assistência