liberdade vs determinismo
De acordo com Durkheim, tomando-se a função social do Direito, entretanto, o discordar é um fator tão importante de mudança social, de entropia reformadora, que até o crime (o ato criminoso) será justificativa da oxigenação social: no que retoma o julgamento de Sócrates. Argumentação, portanto, nada desprezível, sobretudo no âmbito da Sociologia do Direito. Ou, em suas palavras:
Classificar o crime entre os fenômenos da sociologia normal não equivale somente a dizer que é um fenômeno inevitável, ainda que lamentavelmente devido à incorrigível maldade dos homens; é também afirmar que se trata de um fator de saúde pública, uma parte integrante de toda sociedade sã (...) O crime é, pois, necessário; está ligado às condições fundamentais de toda vida social, e por isso mesmo é útil; porque essas condições de que é solidário são indispensáveis para a evolução normal da moral e do direito" (p. 114-18).
Pois bem, dessa noção preliminar depreende-se uma questão de início: É viável partir dessas categorias, a fim de se efetivar a liberdade ou mais especificamente o Direito à Liberdade?
No texto, veremos essa questão de forma afirmativa - ou seja, é possível -, porém de modo muito singular, uma vez que o dado objetivo da função homogeneizadora pode ser a formação comum em torno da liberdade (perceptível em Paulo Freire), dado que essa