liberdade de imprensa
Liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e acessar informação, através de meios de comunicação em massa, sem interferência do Estado. Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, esta pode ser garantida pelo governo através da legislação como por exemplo a Lei 2083/53 (Lei da Liberdade de Imprensa).
Quando se ocorre a repressão da liberdade de imprensa, isso é chamado de censura.
A liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as sociedades democráticas.
O Brasil, ao restabelecer o regime democrático com a promulgação da Constituição de 1988, voltou a viver sob um clima de ampla liberdade, embora algumas circunstancias ainda gerem apreensões. O restabelecimento da liberdade de expressão ocorreu antes da promulgação da Carta.
O direito à liberdade de expressão para a maioria não é considerado ilimitado, os governos podem proibir determinados tipos prejudiciais de expressões, os objetivos considerados legítimos está a proteção dos direitos e da reputação dos outros como a proteção contra a calúnia, difamação, injuria e da moral.
Desde que a liberdade de imprensa não atinja a honra da pessoa em si, nas formas como citadas acima, a manifestação pode ser considerada livre, não se pode haver o temor de manifestação do pensamento como existiu outrora em regimes autoritários no Brasil, resultando em torturas e prisões.
Jurisprudência
Parecer: No dia 26/07/2009 a apelante Gisele Augusto Soares dos Santos realizou o boletim de ocorrência para tomar provimento do seguro do carro que afirmava ter sido furtado, com base em testemunhas a polícia apurou que a apelante teria cometido o crime de falsa comunicação. O Jornal Aqui, publicou uma reportagem com o seguinte título ‘’ Mentira tem perna curta – Batida e farsa descoberta.’’ Sendo a fonte de informação a própria polícia, onde afirmavam que Gisele