liberdade de imprensa
A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público. É condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo democrático. Os direitos fundamentais possuem íntima vinculação com as noções de Estado de direito e Constituição, uma vez que juntamente com a definição da forma de Estado, sistema de governo e organização do poder, integram a essência do Estado Constitucional. . A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, ensejando um processo de formação do pensamento. Um povo só consegue lutar pelos seus direitos se os conhece. Por isso, nos dizeres de Rui Barbosa, “ a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto.” (1)
2. Disposições gerais acerca da liberdade de expressão
A liberdade de expressão é a luta do homem em busca do seu próprio espaço, é a possibilidade de manifestar o que o seu íntimo exprime. Feliz do povo que hoje pode usufruir deste direito fundamental, pois durante muito tempo gerações, em troca de suas próprias vidas, foram obrigados a se submeter ao poder dos mais abastados, que impediam que a verdade fosse revelada. John Stuart Mill (2), em meados do século XIX, dizia que não lhe era certo o sentimento duma doutrina, seja ela qual fosse, dotada de presunção de infalibilidade. A incumbência de decidir uma questão pelos outros sem lhes permitir escutar o que a parte contrária pode dizer sobre o assunto é de todo reprovável.
Um dos aspectos da importância da liberdade de expressão é justificada na medida em