liberdade de expressão
Não falta, entretanto, quem tente, com o poder do argumento, encontrar imperativos categóricos que delimitariam (numa espécie de direito natural) o uso da liberdade de pensamento e de expressão. Este moralismo cultural acaba assim usando a liberdade plena de expressão para argumentar que até a liberdade de expressão tem seus limites.
Isto foi o que fez o colunista da “Folha de S.Paulo”, Janio de Freitas, em sua coluna de domingo (9/02/14, p. A10), intitulada “Uso sem moderação”. Ao comentar opinião da jornalista do SBT Rachel Sheherazade em sua “suposta apologia à violência”, Janio de Freitas acaba criticando “quem não exerce o direito da liberdade de expressão com moderação”, uma vez que em suas palavras “o direito à liberdade de expressão não inclui o direito à liberdade de fazer com ela o que quer que seja”.
A frase de Janio de Freitas indica, à primeira vista, que ele acredita que o cidadão brasileiro deve usar o direito de se expressar desde que este cidadão saiba o que está fazendo. A sustentação deste argumento está, de acordo com a lógica freitista, de que a própria Constituição impede o exercício de qualquer expressão que atente contra o Estado de Direito.
O silogismo do jornalista acaba misturando a discussão sobre a necessidade do Estado de Direito (que é óbvia e natural em todos os povos civilizados do planeta) com o problema da sociedade analisar e refletir se o “Estado de Direito” está atendendo às necessidades de segurança, saúde, alimentação,