Liberdade de expressão
Andréa Dionisio
Bianca Rodrigues
Paula Tiene
Liberdade de expressão: tem que ter limite?
São Paulo
2013
SUMÁRIO
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1. O SER HUMANO O ser humano pode ser então, caracterizado pelo seguinte: a) Sua condição de pertencer a uma natureza muito particular: a humana. A partir do Renascimento é que o homem compreende que faz parte da natureza, mas muito mais tardiamente aceita que faz parte, além disso, de uma natureza distinta e muito particular; sua condição de ser social faz com que, paulatinamente, estruture – se uma síntese integrada da natureza e sociedade, na qual essa ultima não é um fator superficial que modifica características transitórias ou não essenciais do ser humano e sim que modifica profunda e substancialmente a primitiva condição de ser natural, no sentido de depender em grande parte, ou totalmente, da natureza. b) Sua condição de ser concreto, isto é, que pertence à determinada cultura, a determinada classe social, grupo étnico, religioso, e que essa pertença não é casual ou aleatória e sim que integra seu ser e sua personalidade. Que não se deve estudar a consciência ou a atenção in abstracto e sim conduta concreta de tal individuo ou de tal grupo, em tais condições concretas e num dado momento. c) Sua condição de ser social só pela qual é um ser humano, que só chega a ser tal pela incorporação e organização de experiências com os demais indivíduos; o conjunto das relações sociais é o que define o ser humano em sua personalidade. d) Sua condição de ser histórico, tanto no sentido individual como social, é o produto de um desenvolvimento no qual emergem novas potencialidades, que não se dão de uma vez para sempre, de forma fixa e imutável. Esse alto grau de desenvolvimento depende de uma complexa organização da matéria viva e é reflexo da estrutura