Liberalismo
1. A liberdade dos antigos e dos modernos
Por liberalismo se entende a concepção de um Estado com poderes e funções limitados. Por democracia se entende uma das várias formas de governo, principalmente aquela em que o poder não está nas mãos de um só ou de alguns poucos, mas relativamente na mão de todos. Um Estado liberal não é necessariamente democrático, assim como um Estado democrático não dá vida necessária a um Estado liberal.
A liberdade dos antigos se baseava na preocupação com a distribuição do poder político entre todos os cidadãos, já a dos modernos é a garantia da segurança de direitos estabelecidos através das instituições sociais.
2. Os direitos do homem
Todos os homens têm por natureza, independentemente de sua vontade própria, certos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade, direitos esses que o Estado deve respeitar. O jusnaturalismo é a doutrina segundo a qual existem leis não postas pela vontade humana, das quais derivam direitos e deveres que são naturais.
A doutrina dos direitos do homem é considerada a racionalização póstuma do estado de coisas que conduziu a luta entre a monarquia e outras forças sociais, que provocou a concessão e proteção, por parte do Estado soberano, por meio de um pacto entre as partes, da tão buscada liberdade, e que foi ainda protegida por ele. É um pacto feito de uma relação entre dever de proteção e dever de obediência, cujo objetivo principal são as formas e os limites da obediência e do direito de comandar. Nesse acordo temos a importante figura da concessão, que é um ato unilateral, embora seja provocado pela realização de um acordo bilateral, tendo como objetivo salvaguardar o princípio da superioridade do rei, assegurando essa forma de governo.
Nasce aí o Estado liberal, que aos poucos vai diluindo os poderes monárquicos até uma ruptura total, através de revoluções, quando esse Estado é justificado por um acordo entre indivíduos livres