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APFD nº: .......
MÉVIO RESENDE, brasileiro, convivente, pai de família, caminhoneiro, inscrito no CPF/MF sob o nº ..., portador do RG ...., residente e domiciliado à Rua Lagoa Dourada, nº 111, Centro, na cidade de Rio Pomba/MG, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seus Procuradores signatários (procuração anexa), requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 310, III do Código de Processo Penal c/c art. 5°, LXVI da Constituição da República do Brasil, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I. FATOS
No dia 26 de agosto de 2013, o Requerente foi preso e recolhido ao presídio desta cidade, por, em tese, ter cometido o delito tipificado no art. 273, §1° e 1°B, incisos I, III e V do Código Penal Brasileiro c/c art. 33 da lei 11.343/06.
Segundo os autos, o Requerente foi apreendido na posse de 175 comprimidos de DESOBESI-M, tendo como princípio ativo o cloridrato de fremproporex, além de uma pedra de substancia análoga a cocaína.
II – FUNDAMENTOS DA TIPIFICAÇÃO
No caso sub judice, sem adentrar ao mérito, foi equivocada a tipificação realizada pela D. Autoridade Policial, ao que se refere ao art. 273, §1° e 1°B, incisos I, III e V do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que as substâncias constam no rol da portaria 344/1998 expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Cumpre ressaltar, que o fato em testilha, se amolda ao art. 33, “caput” da lei 11.343/06, pois, conforme exposto, as substancias são definidas como drogas, substâncias ou produtos capazes de causar dependência.
DA LIBERDADE PROVISÓRIA
O crime em comento, segundo o art. 44 da lei 11.343/061, é insuscetível da concessão do benefício da liberdade provisória, contudo, insta salientar que o delito é equiparado aos crimes hediondos, definidos no art. 2°, “caput” da lei 8.072/90, tendo sido alterada sua redação pela lei 11.464/07,