LIB NEO DIRETRIZES CURRICULARES DA PEDAGOGIA
DIRETRIZES CURRICULARES DA PEDAGOGIA – UM ADEUS À
PEDAGOGIA E AOS PEDAGOGOS?
José Carlos Libâneo
O texto apresenta, inicialmente, uma posição sobre o papel da ciência pedagógica na formação profissional de educadores frente a um mundo em mudança e sobre a necessidade social e institucional do pedagogo especialista na escola. Após explicitar conceitos relacionados à teoria pedagógica e ao ensino, procede a uma análise crítica da Resolução que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o
Curso de Pedagogia, aprovada pelo CNE em 13/12/2005, e discute suas insuficiências e limites em relação à definição do sistema de formação de educadores e à orientação das práticas formativas. A parte final visa mostrar a intencionalidade que está por detrás da Resolução do CNE mediante uma interpretação de seus antecedentes históricos e ideológicos e de suas conseqüências para o funcionamento das escolas do ensino fundamental. Conclui pela proposição de apostas em favor do revigoramento da ciência pedagógica e do exercício profissional de pedagogos-especialistas, a par dos investimentos na formação de professores.
Considerações iniciais
Há uma racionalidade no âmbito das instituições sociais e da legislação que consiste em dar forma àquilo que vai se instituindo na prática social de forma assistemática e espontânea. Leis e dispositivos normativos vão sendo exigidos para regular a variedade de soluções dadas a demandas e dilemas da prática social, atender à a necessidade de se estabelecer normas comuns ou adequar o funcionamento das instituições a mudanças que vão ocorrendo em várias esferas da sociedade. Por outro lado, é freqüente ocorrer a autonomização do institucional e do legal quando se sobrepõem aos ditames da realidade, assim como pode surgir uma legislação com baixo grau de generalização a setores da realidade quando se curva, demasiadamente, a interesses políticos, teóricos, corporativos, etc., dentro de um campo