Li, Form A, Drawback
Tema: LI, FORM A E Ato Concessório Drawback
Licença de Importação (LI)
A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico integrado com O SISCOMEX utilizado para licenciar a importação de determinados produtos que exigem controle de órgãos governamentais específicos. Podemos citar como exemplo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) , Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Exército Brasileiro do Ministério da Defesa (MD), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), etc.
A LI tem 60 dias de validade e deve ser providenciada antes do embarque. Caso seja deferida após o embarque ou passe da data de vencimento, o importador sofrerá penalidade. Assim, o importador deve prestar no SISCOMEX as informações constantes no anexo II Portaria Interministerial MF/MICT nº 291/96. Poderá ser solicitada alteração da LI até o momento do desembaraço da mercadoria no destino.
FORM A
É um certificado de origem que comprova que os produtos do país exportador beneficiário do SGP (Sistema Geral de Preferência) estão de acordo com as regras. Também comprova a origem da mercadoria exportada junto a alfândega dos países outorgantes. É emitido exclusivamente para a solicitação das preferências tarifarias do SGP.
O Banco do Brasil é o emissor exclusivo deste certificado. Segundo o Banco, com isso a empresa ganha competitividade no mercado internacional e amplia a inserção de produtos e serviços em diversos países. Os Estados Unidos, o Canadá e a Nova Zelândia são os únicos outorgantes que dispensam a apresentação do Form A.
Ato Concessório Drawback
O drawback é um incentivo fiscal à exportação, sendo um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes nos produtos utilizados no processo produtivo de bem exportado, a exportar ou a fornecer. Ao desonerar as importações e aquisições no