leonidia
LEONIDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil... doméstica, filha de ..., RG nº..., CPF nº..., por seu advogado artigo 39, l do Código de Processo Civil, endereço profissional..., São José dos Pinhais -Paraná
ANA PAULA RIQUES, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG nº..., CPF nº..., Curitiba - Paraná
Ação Trabalhista
Rito Sumário
DA ASSISTÊNCIA JUDICÍARIA GRATUÍTA
Inicialmente declara o requerente, nos termos do artigo 14, § 1º, da lei 5584/1970, das leis 10160/1950 e 7115/1983, bem como do artigo 790, § 3º, da CLT, para os devidos fins e sob as penas da lei, está desempregada, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submeteu a comissão de conciliação prévia, em virtude da liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, nas ADIS 2139 e 2160-5, portanto prevalece o artigo 5º, XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil/88 que dispõe sobre o livre acesso a justiça
DOS FATOS
A reclamante prestou serviços domésticos na residência da reclamada localizada na cidade de Curitiba – Paraná no período de 01/06/08 até 31/07/2011, sendo despedida imotivadamente, vale salientar que os serviços foi prestado na residência da reclamada, percebendo o piso regional do Estado do Paraná que era de R$ 736,00, com a jornada de trabalho de 08 horas diárias de segunda a sexta. A ex – empregadora assinou a carteira de trabalho, sem recolher os depósitos relativos ao FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ), sendo que a mesma arcou com o pagamento de todas as outras verbas resilitórias devidas, a reclamante alega que residia distante do seu local de trabalho e nunca recebeu o pagamento do vale transporte, utilizando duas conduções diárias uma na ida e outra