LEIS E DIREITOS EXERC
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
LEIS E DIREITOS
DASPESSOAS SURDAS
DECRETO 5.626/2005
Fábio Augusto Vitor
LIBRAS
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
LEIS E DIREITOS
DAS PESSOAS SURDAS DECRETO 5.626/2005
Trabalho apresentado na Faculdade Unitau, no 3 ano do curso de Lincenciatura de Artes Visuais, na diciplina de Libras - Língua Brasileira de Sinais.
Este trabalho tem como objetivo destacar um artigo do decreto 5.626/2005 da leis e direitos da comunidade surda.
LIBRAS
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Educação a Distância - UNITAU
Taubaté/SP - 2015
LEIS E DIREITOS
DAS PESSOAS SURDAS DECRETO 5.626/2005
A promulgação do Decreto 5.626, em 22 de dezembro último, que regulamentou a lei
10.436, homologada em 2002 - que instituiu o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) -, como meio de comunicação e expressão das comunidades surdas, veio atender a seus anseios e aos dos simpatizantes, conhecedores da luta dos surdos para conseguir esse reconhecimento.
Esse decreto, ao mesmo tempo em que tornou obrigatório o ensino de LIBRAS nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio e superior e nos cursos de Pedagogia e de
Fonoaudiologia, recomenda sua inclusão progressiva nas demais licenciaturas do ensino superior. Embora tardiamente, o decreto redime a falta de atenção com que a causa dos surdos era encarada no Brasil, em vivo contraste com a consideração que recebem nos Estados Unidos e na Europa há muito tempo.
Falando sobre o assunto...
O Decreto acima mencionado é de suma importância, pois evidencia alguns direitos das pessoas com necessidades especiais auditivas e podemos perceber que a verdadeira inclusão acontece. Fica evidenciado a preocupação do poder publico com as pessoas que apresentam parcial ou total deficiência auditiva e legislar alguns direitos em prol dessas pessoas.
A conquista desse direito traz impactos significantes na vida social e politica da nação brasileira. O provimento das condições básicas e