Leis de Incentivo à Cultura
A ideia inicial do projeto baseia-se na criação do Instituto, inicialmente com aulas de música (Instrumental e Canto) e dança (Expressão Corporal e Ballet Gospel) para crianças e adolescentes, podendo-se posteriormente expandir o projeto para abranger outras áreas de atuação... Artes (Pinturas e Decoração), Teatro (Evangelístico), Cinema (Vídeo Clip e Curta da Geração de Conquistadores), Esportes (Saúde e Bem Estar - Idosos e Mulheres), etc...
Utilizando-se o beneficio das leis de incentivo a cultura, o Instituto poderá angariar recursos através de patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas nos termos legais.
Público Alvo
O público a ser alcançado são crianças e adolescentes (inicialmente) que queiram aprender ou aperfeiçoar as áreas oferecidas pelo projeto, principalmente pessoas que ainda não conhecem os caminhos do Senhor, servindo o projeto como ferramenta de evangelismo, alcançando crianças e adolescentes para o reino de Deus.
Implantação em todo território nacional, principais Estados e Municípios após estudo detalhado de viabilidade e abrangência de leis de incentivo cultural.
Tipos de Incentivo
Federal
Lei Rouanet
Quem pode incentivar?
Podem incentivar projetos culturais:
- Pessoa Jurídica - desde que tributada com base no Lucro Real;
- Pessoa Física - desde que faça declaração completa do Imposto de Renda. Quem pode ser proponente de um projeto cultural?
Podem ser proponentes de projetos culturais:
- Pessoa Física - desde que tenha ligação intrínseca com o projeto em questão;
- Pessoa Jurídica - com ou sem fins lucrativos, desde que apresente natureza cultural.
Como pode ser o patrocínio?
O patrocínio pode ser total ou parcial, no caso de existir cotas. Quando existe um único patrocinador, este pode assinar o evento.
Exemplos: Prêmio TIM de música, Concertos Ripasa etc. Como pode ser feito o abatimento fiscal?
Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele