Lei de Incentivo à Cultura
A lei tem como objetivo incentivar a produção e difusão cultural, é regulamentada pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul e pode ser incentivada apenas por pessoa jurídica.
As empresas que tiverem interesse em patrocinar algum projeto devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em regularidade com a Secretaria da Fazenda.
Todo valor do patrocínio é abatido do ICMS, o limite varia conforme o saldo devedor de ICMS em cada período de apuração. Fica condicionado ao repasse, pelo patrocinador, do percentual de 5%, 10% ou 25%, conforme o projeto, para o Fundo de Apoio à Cultura.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 50 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar e apropriar R$ 10 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Para cada parcela de patrocínio de R$ 10 mil, a empresa deverá repassar o percentual correspondente para o FAC (500, 1.000 ou 2.500 – conforme o projeto) e repassar o valor do patrocínio para a conta do projeto (10.000) para deduzir 10.000 do ICMS a recolher no período.
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Passo a passo para incentivar um projeto com essa lei:
Para uma empresa poder usufruir como patrocinador do Pró-cultura RS LIC, deve ser feita a Manifestação de Interesse em Patrocinar e Termo de
Compromisso, juntamente com o produtor cultural proponente do projeto.
Após a entrega da documentação na SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura do RS) é verificado se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, deferindo a captação.
A SEDAC emitirá Carta de Habilitação de Patrocínio, para cada parcela, possibilitando que a empresa faça o repasse do percentual previsto para o FAC através de Guia de Arrecadação. Após realizado o depósito, será possibilitada a retirada da Carta de Habilitação de Patrocínio.
Após o depósito do valor do patrocínio habilitado