LEIS DA LOGISTICA
Em 23 de dezembro de 2010, o decreto nº 7.404/2010, regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos e disciplinou a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no país, sendo o sistema de logística reversa o principal destaque. (BRASIL, 2010).
Destaca-se a aplicação da logística reversa dos resíduos sólidos sobre a lei Nº 12.305, constituída após o decreto nº 7.404/2010 alterando a lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998:
Artigo 3. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na