leis corporativas
Andressa Osti
Faculdade metropolitana do Guaramirim – FAMEG
Prof. Higino
Ciências Contábeis (CN 1.4) – Contabilidade Empresarial
26/11/2012
Resumo
A lei numero 5.764 de dezembro de 1971, que define a política cooperativismo Compreende-se que cooperativismo é a atividade que se inicia por iniciativas do setor publico ou privado, são formadas e dirigidas por uma associação ou por indivíduos, que por fim tem o mesmo direito e o mesmo objetivo podendo ser de realizar uma atividade ou prestar algum serviço. Sendo uma relação entre os indivíduos onde existe ajuda mutua com a finalidade de alcançar um objetivo em comum. Todo ou qualquer ação feita pela a cooperativa deve haver uma assembléia para a deliberação do mesmo. Há dois tipos de assembléia, a assembléia geral ordinária, aonde se decide a destinação do dinheiro ganho no ano subseqüente e a assembléia extraordinária, poderá ser sobre qualquer assunto, que seja do interesse dos associados. Para se associar, a uma cooperativa a normas.
INTRODUÇÃO
Este PPR trata-se das leis das sociedades cooperativas, e o quanto é importante estudá-las para compreender melhor os fatos.
O objetivo deste paper, e mostrar um pouco do que cada lei atual diz, sobre como se procede em uma sociedade cooperativa.
Cada vez mais as pessoas vêem buscando seu lugar, com a cooperativa, ajuda a abrir portas para pequenos produtores poderem competir no mercado de hoje.
2.1 DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
No contrato da sociedade os interessados em se associar, são coordenados a contribuir com um bens ou serviço, que seja de um proveito em comum das sociedades, sem algum objetivo comum, os associados são pessoas, ou ate empresas com natureza física ou jurídica sem algum sujeito a falência.
Há diferença entre uma sociedade e uma cooperativa, na cooperativa, os sócios entram voluntariamente, e há um limite para os sócios, o capital a ser integralizado é por quotas-partes, nenhum cooperado poderá