Leis Ambientais
Leis Ambientais
Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA
A resolução 307 (05/07/ 2002 - alterada pela Resolução CONAMA 348/2004; e 448/2012) é a primeira ação consolidada para a regulamentação do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção e Demolição (RCD).
Ela visa a caracterização, triagem, acondicionamento, transporte, destinação final adequada, diferenciação dos resíduos em classe A,B, C e D (conforme quadro 1), adoção da reciclagem e da reutilização dos RCD.
De acordo com a Resolução, os municípios deveriam implementar seus planos de gestão até junho de 2004, enquanto os grandes geradores de RCD deveriam apresentar planos de gestão de resíduos ao submeterem suas obras a licenciamento, a partir de janeiro de 2005.
Quadro 1: Classificação dos resíduos da construção civil segundo a resolução 307 (CONAMA, 2002).
Instituto Estadual do Ambiente – INEA/FEEMA
DZ 1310.R7 - Sistema de manifesto de resíduos
Estabelecer a metodologia do Sistema de manifesto de resíduos, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Leis de Transporte de Resíduos
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
NBR 13221:2002 (Transporte terrestre de resíduos)
Esta Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
Esta Norma se aplica ao transporte terrestre de resíduos, conforme classificados na Portaria nº 204 do Ministério dos
Transportes, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados. Aplica-se também aos resíduos perigosos segundo a definição da Convenção da Basiléia (adotada pelo Brasil em 30.12.1992).
Referências normativas da Convenção da Basiléia
Decreto nº 96044:1988 -