Leis Ambientais
O QUE DIZ A LEI 9.605/98
A lei de crimes ambientais priorizou a reparação de eventuais danos causados a partir da prática de condutas tipificadas. Possui forte caráter ressocializador e preventivo, compromissada com a adoção de penas alternativas à privação da liberdade. O que também depende de reparação integral do dano, mediante laudo comprobatório, de acordo com o art. 28, I, da Lei 9.605/98 é a extinção da punibilidade como preceituado no art. 89, § 5º da lei 9.099. Ficou garantida a substituição da pena para todos os delitos culposos. A pena de prisão nos crimes dolosos será substituída pela restritiva de direitos quando for aplicada