LEI SECA
A lei 11.705 de 19 de junho de 2008, conhecida com “lei seca”, foi editada com a finalidade de impor penalidades mais severas para os condutores de veículos que dirigem sob a influência de álcool. A embriaguez ao volante, e principalmente, demonstrar alguns fatores que surgem como verdadeiros entraves nos meios de produção legal de provas, reduzindo a capacidade de comprovar, com segurança e suficiência o estado de alcoolismo do indivíduo que dirige veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas, impossibilitando por vezes a responsabilização civil e criminal dos que praticam esta reprovável conduta.
A necessidade de se impor maior rigor nas medidas de repressão frente aos problemas da violência no trânsito é incogitável e por essa razão, o legislador sensibilizado e atento ao mundo fenomênico, procurou dar maior proteção a vida e a incolumidade pública elaborando e aprovando a lei 11.705,de 19 de junho de 2008.
A Lei Seca sob o aspecto constitucional de seus dispositivos, sua interpretação e aplicabilidade, de forma a garantir a segurança e a liberdade das pessoas, assegurando a observância aos direitos fundamentais dos indivíduos. A boa intenção do legislador ordinário e do Governo Federal que ao mudar a legislação, fez com a finalidade de reduzir a criminalidade no trânsito, ou seja, buscou solucionar um problema que atinge a sociedade brasileira, no que diz respeito ao aumento progressivo do número de acidentes de trânsito envolvendo condutores embriagados. Também, identificar os posicionamentos jurídicos dos doutrinadores pátrios que, diante das tecnicas da Lei Seca, tiveram que examinar, sob o aspecto técnico-científico, a sua constitucionalidade.
Palavras-chave: Lei Seca; Lei nº 11.705/08; Fiscalização; Embriaguez.