Lei Seca
Legislação direta
Lei nº 11.705 de 19 de Junho de 2008
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
TJ-SP - Habeas Corpus HC 1685580200 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 09/12/2008
Ementa: "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - " LEI SECA " - ENDEREÇAMENTO GENÉRICO OBJETIVANDO DISCUSSÃO DE LEI EM TESE - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE FUNDADA IMINÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL ? INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL "As sanções referidas na vestibular para o descumprimento de preceito normativo federal são de natureza eminentemente administrativa que, no Estado de São Paulo, são de incumbência do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e respectivas circunscrições (CIRETRANs). Nesse caso, a ação dos policiais civis e militares, porque atuam na fiscalização por ato delegado, não partiu do Secretário da Segurança Pública, tampouco do Comandante Geral da Polícia Militar ou do Delegado Geral de Polícia. Ademais, os remédios constitucionais não podem ser manejados como modo oblíquo de discutir lei em tese, como assentado pelo pretório excelso quando da edição da Súmula n"266. Por fim, ausente no caso em questão fundada iminência de coação ilegal, na esteira de que o mero risco de abordagem, porque incerto, não pode ser concebido como 'fundado', tampouco 'iminente'".