Lei sarbanes oxley
ALEX SANDRO RODRIGUES DA SILVA* LUCIANA APARECIDA SATIM* MARIA ELOINA ALVES DE SOUZA* ROSELI FELIX DA SILVA* MARCELO RABELO HENRIQUE**
DADOS: Endereço: Rua Engenheiro Villares da Silva, nº 1.190 Telefone: 11 8232-8443 Fax: 11 6171-7607 e-mail: roseli_s_felix@yahoo.com.br *Alex Sandro R. da Silva, Graduando em Ciências Contábeis pela UNICASTELO. *Luciana Ap. Satim, Graduada em Ciências Contábeis pela UNICASTELO. *Maria Eloina A. de Souza, Graduada em Ciências Contábeis pela UNICASTELO. *Roseli Felix da Silva, Graduanda em Ciências Contábeis pela UNICASTELO. ** Marcelo R. Henrique, Contador, Pós Graduado em Avaliações Periciais, Mestrando em Ciências Contábeis, Professor Universitário, Palestrante e Perito.
SÃO PAULO
DEZ -2007
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A LEI SARBANES OXLEY E SEUS EFEITOS NAS TRANSPARÊNCIAS PARA OS INVESTIDORES BRASILEIROS EM EMPRESAS S/A RESUMO O presente artigo procurar demonstrar a forma de adequação da Lei Sarbanes Oxley (SOX) em relação aos investimentos nas empresas de Capital Aberto na NYSE, e seus efeitos nos níveis de transparência no mercado de ações. Destacando que no final da década de 90, o mercado de ações norte-americano foi afetado de forma significativa por um período de crise de credibilidade no mercado, devido a graves manipulações nas demonstrações contábeis de grandes empresas conceituadas do mercado norte americano, como conseqüência disto, ocasionou-se um impacto negativo e o enfraquecimento do grau de confiança dos investidores, assim configurando uma reformulação na legislação do mercado de capitais, através da criação da Lei Sox. O assunto será apresentado de forma clara e objetiva, como a Sox foi criada e porque estabelece um regime ético de atuação empresarial, introduzindo regras rígidas de governança corporativa para dar maior transparência e confiabilidade aos resultados das empresas. Palavras-chave: Sarbanes-Oxley, Mercado