Lei roaunet
II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); III - Incentivo a projetos culturais. Parágrafo único. Os incentivos criados pela presente lei somente serão concedidos a projetos culturais que visem a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivo a