Lei que estruturou a anvisa
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994. Regulamento
Regulamento
Mensagem de Veto | Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. | O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É estabelecida, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas. Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização de que trata esta lei incidirão sobre: I - Inspeção: a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos; b) embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos; II - Fiscalização; a) estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei; b) portos, aeroportos e postos de fronteiras; c) transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e d) quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei. Art. 2º O registro, a padronização, a classificação, e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Art. 3º A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos. Art. 4º Os estabelecimentos que industrializem ou importem bebidas ou que as comercializem a granel só poderão fazê-lo se obedecerem, em seus equipamentos e instalações, bem como em