Lei Orgânica de RO
O Município pode ceder equipamentos e funcionários aos particulares desde que os serviços do Município não sejam afetados e que o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.
Disposição Preliminares
Formação de Distritos – população mínima de 3% e eleitorado mínimo de 1% do Município; Existência, na povoação sede de pelo menos 50 moradias, escola e posto de saúde a ser comprovada por meio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de estimativa da população. Certidão emitida, pelo Tribunal Regional Eleitoral certificando o nº de eleitores.
A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade, enquanto a sede do Distrito tem a categoria de vila.
Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Município tem direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.
São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino representativos de sua cultura histórica.
DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços:
a) transporte coletivo urbano e municipal, que terá caráter essencial;
b) abastecimento de água e esgotos sanitários; c ) mercados, feiras e matadouros locais;
d) cemitérios e serviços funerários;
e) iluminação pública;
f) limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo;
O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo independentes e harmônicos entre si;
Aconteceu uma emenda e a câmara municipal passará a ter 13 vereadores. Antes de assumir o cargo eles devem fazer declaração de seus bens e ao também ao fim do mandado transcritas em livro próprio, resumidas em