LEI MUNICIPAL 3
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR ESCRITURAÇÃO DE TERRAS DOADAS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LORI ODETE NEGRELLO, Prefeita Municipal em exercício, Seberi, Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a escrituração, em nome do município de Seberi-RS, da fração de terras com área de 5.096,50m², recebida por doação da fração da Chácara nº 01, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi sob nº 11.049, com destinação à abertura de ruas, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.801/2008.
Art. 2º. Autoriza a aprovação do loteamento a ser realizado sobre a área maior da mesma chácara, sem a destinação de trinta ecinco por cento (35%) da área total a ser loteada, tendo em vista que a Lei Municipal de parcelamento do solo para fins urbanos vigente (Lei 3.479/2012) foi aprovada após a Lei Municipal 2.801/2008, que aprovou o desmembramento e o recebimento do município por doação da área de 5.096,50m² destinada a abertura de ruas, dispensando a área institucional e área verde.
Art. 3º - São partes integrantes desta Lei: Memorial Descritivo, Croqui das respectivas áreas e fotocópia da matrícula nº 11.049.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SEBERI/RS, 22 DE AGOSTO DE 2014.
LORI ODETE NEGRELLO PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOÃO FOLMANN NETO
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNADO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.976/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, cordialmente o Senhor Presidente, bem como aos demais Vereadores, vimos por meio deste