Tese
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, Prefeita Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cubatão passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Cubatão dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta que, integrados, devem buscar o atingimento de objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal. O Poder Executivo é exercido pelo(a) Prefeito(a) Municipal, auxiliado(a) diretamente pelos Secretários Municipais, bem como pelo Dirigente principal de cada uma das Entidades da Administração Indireta, conforme disposto nesta Lei. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º A Administração Pública Municipal é integrada por Órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta definidos nos termos dos artigos seguintes. Seção I Dos Órgãos da Administração Direta Art. 5º Constituem Órgãos da Administração Direta os seguintes: IÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO: Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Planejamento;
Art. 3º
Secretaria Municipal de Auditoria e Controladoria Interna; Secretaria Municipal de Comunicação Social; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. II ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO: Secretaria Municipal de Gestão; Secretaria Municipal de Finanças; Procuradoria Geral do Município.
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM: Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Sustentável; Secretaria Municipal de Meio Ambiente;