Lei dos agrotóxicos
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos ate sua comercialização,aplicação, controle, ficalizaçao e também o destino da embalagem.
Exigencias impostas:
-obrigatoriedade do receituário agrônomo para venda de agrotóxico ao consumidor. -registro de produtos nos ministérios da agricultura e da saúde.
-registro no instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis-IBAMA
-o descumprimento desta lei pode acarretar multa e reclusão.
A lei de crimes ambientais – numero 9.605 de 12/02/1998 fala da multa que varia de 50,00 a 50 milhoes de reais. Das Responsabilidades – Usuários, Comerciantes e Fabricantes/Registrantes:
As responsabilidades e as competências legais em relação as embalagens ‘vazias’ de agrotóxicos (e agrotóxicos de forma geral) estão estabelecidas na Lei Federal 7.802/1989 (a questão da destinação das embalagens foi incluída por alterações de redação através da Lei Federal 9.974/2000).
A legislação distribui responsabilidades para todo o segmento:
a) ao usuário (agricultor ou prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos) – devolução da embalagem em prazo de 1 ano (ou até o vencimento de validade do produto agrotóxico);
b) ao comerciante – recebe do produtor e mantém depósito provisório;
c) ao fabricante/registrante – recolher nos locais que os comerciantes mantém como depósito e dar destino final.
A legislação aplicada ao destino final das embalagens vazias de agrotóxicos está regulamentada no Decreto 4.074/2002, que assim dispõe: Art. 53. Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.
§ 1o Se, ao término do prazo de que trata o caput, remanescer produto na embalagem, ainda no seu prazo de validade,