Direitos humnos
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, constituído no âmbito da
Organização dos Estados Americanos (OEA), é integrado principalmente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) e pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os dois órgãos supervisionam o cumprimento dos tratados e convenções interamericanos de proteção e promoção dos direitos humanos ratificados pelos estados membros da OEA.
A CIDH/OEA é responsável por promover os direitos humanos nos países da América, zelar pela observância e pelo respeito desses direitos nos estados americanos, e receber petições de vítimas de violações aos direitos essenciais da pessoa humana que apresentam denúncias contra o Estado por algum tipo de delito ou omissão em relação aos direitos humanos.4 Ao receber estas petições, a Comissão Interamericana adota os seguintes procedimentos: examina as comunicações e queixas que lhe são dirigidas por pessoas ou instituições, denuncia violações dos direitos humanos em países americanos; formula, quando considerar conveniente, recomendações aos governos dos estados, a fim de que adotem medidas progressivas em prol da implementação dos direitos humanos no âmbito de sua legislação; solicita aos governos dos Estados ou entidades responsáveis por acompanhar o caso, que lhe proporcionem informações sobre as medidas adotadas para a superação do problema; e, por fim, apresenta à Corte Interamericana de Direitos
Humanos os casos que, de acordo com o Estatuto e o Regulamento, devem ser submetidos à decisão desse Tribunal.
O Sistema da Organização das Nações Unidas
O Sistema das Nações Unidas para promoção e proteção dos direitos humanos é integrado por dois tipos principais de órgãos: 1) órgãos criados pela
Carta das Nações Unidas, incluindo a Comissão de Direitos Humanos, transformada em Conselho de Direitos Humanos; e 2) órgãos criados por tratados e convenções internacionais de direitos