Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. DE acordo com a Lei nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada, por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
De acordo com a LRF, cada governante tem de publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que informa, em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, cada governante tem de publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra. O acesso público deve ser garantido, inclusive pela internet. A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, e julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.
Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado,