Lei de drogas
INDUSTRIAL
MARCILENE MARTINS ALVAREZ
ARTIGO: LICENÇA MATERNIDADE
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Sob o Nº 53.301, na data de 28-11-2010
Sinop –MT
UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – CAMPUS DE SINOP
INDUSTRIAL
MARCILENE MARTINS ALVAREZ
ARTIGO: LICENÇA MATERNIDADE
Trabalho apresentado na Disciplina de Direito do Trabalho I, ministrada pelo Professor Cleuton Barrachi Silva.
Sinop - MT
LICENÇA MATERNIDADE
Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Hoje a mulher tem direito de seis meses de licença, conforme, foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de Setembro de 2008, a qual toda mulher tem direito ao auxílio maternidade, sejam mães adotivas, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas, contribuintes individual e facultativa e até mesmo mulheres desempregadas. Em Setembro de 2008, o Congresso aprovou a Lei que amplia a licença-maternidade para seis meses. Pelo Decreto 6.690-08, com grande relevância, beneficiando também o direito à licença maternidade para as servidoras, que adotarem crianças, nas situações em que se a criança tiver até um ano, o benefício é de 120 dias, se tiver até quatro anos o tempo é de 60 dias, e se até oito anos, 36 dias, com exceção as funcionárias cuja contratação é baseada na Lei nº 8.112-90, que o tempo é de 45 dias para criança de até um ano e 15 dias com mais de um ano. Denota-se através da Jurisprudência transcrita abaixo, como sendo uma proteção do menor abandonado. "LICENÇA MATERNIDADE – MÃE ADOTIVA. O Direito do Trabalho, que guarda certa similitude de proteção social, não pode ficar alheio às necessidades atuais concernentes à proteção do menor abandonado, razão pela qual devem ser reconhecidas à mãe adotiva, as