Lei de diretrizes
TRABALHO DE PESQUISA
“EMEB PROF MARIA BENEDITA GUIMARÃES”
ART 3º § I – Fisicamente adaptada para viabilizar o acesso para todos os alunos em suas dependências, ex: é toda terréa, contém rampas de acesso para quadra, sem nem um tipo de degrau.
II- Organização em ciclos, possibilitando que a criança tenha maior ou menor tempo para se alfabetizar, como no primeiro ciclo 1º ao 3º ano alfabetização, segundo ciclo 4º ao 5º alfabetizado.
IV – Na escola há inclusão, e há diferenças, respeito, é trabalhado com todos os alunos, atraves da moralidade também existe uma matéria especifica que é a filosofia, onde o seu maior objetivo é trabalhar a tolerância.
V – NÃO.
VI – É uma escola gratuita e atende a demanda do bairro.
VII – Na escola é previsto um calendario escolar, dias de reuniões pedagogicas, jornada semanal do professor de duas horas de trabalho pedagogico coletivo (HTPC), a parte da secretaria da educação são oferecidas oficinas, cursos, também parceria com faculdades para formação continuada.
VIII – A organização da escola quanto ao PPP, recebe diretrizes da secretaria da educação, mas cada escola através do PDE, promove ações necessárias para uma melhoria de sua qualidade de ensino.
IX – A qualidade é medida pelas avaliações externas, como: AMDA, que é a secretaria municipal, dada semestralmente e a PROVA BRASIL, que é realizada pelo MEC, a cada 2 anos é só a 4ª série, a partir do resultado dessa prova é estabelecido o IDEB – INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
XI – NÃO