Lei de Diretrizes
Currículo 1: Etapa II
Atividade 1
Apesar de todas as justas críticas que se tem feito à LDBEN - 9394/96, desde que foi promulgada, em 1996, há que se registrar alguns aspectos importantes para o exercício consistente e fecundo da educação e, portanto, devem ser tratados durante o processo de formação dos licenciados, uma vez que norteiam a educação no Brasil. Vejamos alguns deles:
• a insistência na elaboração de um Plano Nacional de Educação;
• a descentralização administrativa da condução do processo educacional;
• a vinculação mais clara dos recursos financeiros aos objetivos visados;
• a abertura de espaço para a injunção do poder público em situação de omissão frente a suas responsabilidades;
• uma visão menos tecnicista da formação dos jovens;
• a maior preocupação com a formação do educador e com suas condições de trabalho;
•
a reafirmação da universalização do direito à educação;
• o destaque dado aos sujeitos/educandos em condições especiais, inclusive aos povos indígenas;
• o reconhecimento de identidades e culturas plurais em articulação com a unidade nacional, dentre outros.
Por isso, vamos proceder a uma leitura da LDB, para que você, como futuro profissional da educação, saiba como proceder ao exercer sua prática docente, conhecendo não apenas os aspectos legais que dizem respeito à sala de aula, mas, também, aqueles que se referem à organização da educação nacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um texto legal e está organizada em Títulos, Artigos e Parágrafos, alíneas. Em seu Título I,
Artigo1, somos informados de seu conteúdo: a LDB disciplina a educação escolar brasileira.
a) Leia o artigo 2, do Título II, e identifique, registrando por escrito: quais os princípios que devem reger o ensino no Brasil?
b) Consulte o Título IV e verifique, em relação aos sistemas de ensino, quais são as incumbências, isto é, o dever, a responsabilidade:
1
b1 ) da União