Lei de Acesso á informação
Privacidade e informação são direitos fundamentais, consagrados na Constituição Federal, possuidores de limites comuns que, não raro, demandam criteriosa reflexão.
Atualmente, observa-se uma evolução no relacionamento entre estes dois direitos, sendo que a privacidade é cada vez mais relativizada ante uma nova importância dada à informação.
No âmbito internacional, como afirma Regina Ruaro e Temis Limberger, esta relativização se deu basicamente em função da nova ordem mundial (iniciada no ataque às Torres Gêmeas em onze de setembro de 2001) e as consequências desse fato (a guerra do Afeganistão, acirramento dos conflitos religiosos e econômicos entre ocidente e oriente, recrudescimento das ameaças terroristas, entre outros). Isto resultou em aumento geométrico do grau de insegurança internacional, trazendo a sensação de não se estar a salvo em lugar algum. Tal quadro serviu de escopo que se utilizaram os Estados (em especial os EUA e a União Européia) para, sob a égide da proteção de outros direitos fundamentais (como segurança e integridade física de seus cidadãos), buscarem todas as informações que desejassem, ainda que isto implicasse em invadir a privacidade e a intimidade da pessoa.
No Brasil, onde não se convive com inseguranças dessa natureza, a fragilização da privacidade se deu por outros motivos. No vácuo de uma legislação hipossuficiente para proteção da privacidade pessoal, surgiu a Lei nº 12.527/11 (chamada de Lei de Acesso à Informação - LAI). Esta Lei tem como finalidade maximizar a publicidade das informações governamentais, proporcionando a transparência que permite ao cidadão a fiscalização dos atos do governo e, assim, prevenir eventuais condutas inadequadas à boa administração da coisa pública e aos interesses do povo. Entretanto, talvez pela percepção que as informações referentes à Administração Pública Brasileira foram, historicamente, negadas ao grande público (em