Lei de acesso a informação
Historicamente, o direito ao acesso à informação pública é uma conquista do cidadão que foi efetivada através de um longo histórico de normas, tomando como marco inicial à Declaração dos Direitos Humanos.
Avançando na trajetória do tempo, a LAI veio então ratificar o princípio da transparência regulamentando o acesso a uma série de instrumentos de gestão fiscal, tais como prestações de contas, planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; relatório de gestão fiscal etc.
Em 2008, a UNESCO publicou relatório informando que 70 países já regulamentaram o direito de acesso à informação, contrastando com apenas 13 em 1990, e dezenas de outros países encontram-se em adiantado processo para tal elaboração. Essa garantia é considerada um mecanismo fundamental à consolidação dos regimes democráticos, especialmente no que tange ao combate à corrupção. Estudos da UNESCO também observaram impactos positivos à eficiência do fluxo de informações entre o governo e o setor privado.
A transparência no governo brasileiro foi implementada gradualmente, com diversos marcos:
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
2003 - Criação da Controladoria-Geral da União (CGU);
2004 - Portal da Transparência;
2005 - Regulamentação do Pregão Eletrônico;
2007 - Cartão de pagamento obrigatório SICONV;
2008 - Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS;
2009 - Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência);
2011 - 1º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (OGP);
2011 - Lei de acesso à informação;
2012 - 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. O projeto de lei para regulamentar o acesso à informação no Brasil foi submetido à apreciação da Presidência da República em maio de 2009. Definiu como restrições de acesso apenas dados pessoais e dados classificados como sigilosos, que se caso fosse publicados trariam risco à segurança da Sociedade ou do Estado. Contribuição muito importante pois fez com que o