Lei da Responsabilidade fiscal e a sua atuação na prestação de contas da gestão pública.
UNISINOS
TÉCNICAS DE PESQUISA EM CONTABILIDADE
Lei da Responsabilidade fiscal e a sua atuação na prestação de contas da gestão pública.
Canoas, abril de 2014.
EDUARDA MENDES OSTROWSKI
Lei da Responsabilidade fiscal e a sua atuação na prestação de contas da gestão pública.
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Técnicas de Pesquisa em Contabilidade na Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo - RS.
Orientadora: Prof. Ms. Sabrina Marengo
Canoas, abril de 2014.
1 INTRODUÇÃO
A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101 foi aprovada em 04 de Maio de 2000. A mesma foi motivada por uma necessidade do governo a integrar todos os Estados e Municípios a negociação do Fundo Monetário Nacional de dois anos antes, que tem grandes princípios morais e transparentes no âmbito da administração pública. A Lei Complementar nº 101, em seu primeiro artigo, de 04 de Maio de 2000 dispõe que:
“Art. 1º Esta Lei Complementar n° 101 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o amparo no capítulo II de Título VI da Constituição”.
Parágrafo 1º: A Responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos, a corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receita e despesas e a obediência a limites e a condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesa com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantias e inscrição em restos a pagar.
Com isso, pode-se dizer que tal lei tem como objetivo promover a integridade dos serviços públicos. Segundo Araújo e Arruda (2004, p. 71) a