LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 09 de dezembro de 2009.
Institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores do Grupo Segurança Pública pertencentes ao Sistema Prisional e ao Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, destinado a organizar os cargos de provimento efetivo, permitindo a evolução profissional com o objetivo de:
I - valorizar e qualificar o potencial profissional no exercício de suas atividades de segurança pública;
II - incentivar o progresso funcional, por meio de ações de incentivo à qualificação e aperfeiçoamento profissional na carreira;
III - promover a valorização do sistema de mérito, com base na igualdade de oportunidades, no esforço pessoal e na contribuição para o alcance dos objetivos do Grupo Segurança Pública;
IV - transparência das práticas de remuneração, com valoração do vencimento nos diversos níveis e referências da estrutura da carreira; e
V - promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
I - Plano de Carreiras e Vencimentos: sistema de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de carreiras, cargos, remuneração e desenvolvimento funcional;
II - Quadro de Pessoal: quantitativo de cargos de provimento efetivo definido de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania;
III - Cargo Efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas,