lei 939
A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil.
Os órgãos responsáveis pela educação:
Em nível Federal: são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível Estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A educação basica no Brasil constitui-se em: -Ensino Infantil;
-Ensino Fundamental;
-Ensino Médio; -Nível Superior.
Temos também outras modalidades brasileiras abaixo:
-Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio);
-Educação profissional ou técnica;
-Educação especial;
-Educação a distância (EAD).
Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:
Pública : incorporadadas,administradas e mantidas pelo Poder Público;
Privadas: administrada e mantida pela pessoa física ou jurídicas do direito privado.
As instituições públicas e privadas estão ao cargo da União,dos Estados,Municípios e do Distrito Federal. A União Federal é a responsável pela intituições de educação superior criadas e mantidas pelos orgãos federais de educação e pela iniciativa privada. Dentro das suas principais atuações esta: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino