Lei 6404/76 e os Princípios Contábeis e Convenções
2. Objeto social – N/A.
3. Denominação – N/A
4. Cia aberta e fechada - N/A.
5. Fixação do estatuto e moeda – Atualização monetária/ Objetividade– A entidade só deve dispor de atualização monetária em casos de corrigir efeitos de análise de resultados reais ou e para finalidades Fiscais.
6. Alteração - Atualização monetária/ Objetividade– O valor deve ser fixado pelo valor presente monetário.
7. Dinheiro e Bens – N/A
8. Avaliação – Conservadorismo/Objetividade – No caso de bens, deve ser avaliados pelo favor em que foram faturados ou em valor de mercado o que for mais baixo.
9. Transferência dos bens – Entidade – Os bens são patrimônio da entidade.
10. Responsabilidade do Subscritor – Continuidade - Atribui responsabilidade aos sócios/vendedor e subscritor assim eles zelaram pela continuidade da entidade.
11. Fixação no estatuto – N/A
12. Alteração – Objetividade - N/A
13. Preço da emissão N/A
14. Registro – Dito no artigo as formas pela quais ações devem ser registradas.
15. Espécie – Registro – Dito no artigos as formas pela quais as ações devem ser registradas.
16. Espécies – Continuidade – Zela pelo controle da entidade o que pode interferir na continuidade da mesma
17. Ações Ordinárias – Registro – Dito no artigos as formas pela quais as ações devem ser registradas.
18. Ações preferenciais – Registro – Dito no artigos as formas pela quais as ações devem ser registradas.
19. Vantagens Políticas – N/A
20. Regulação no estatuto – N/A
21. Forma – Registro – Dito no artigos as formas pela quais as ações devem ser registradas.
22. Ações não integralizadas – N/A
23. Denominação no estatuto – N/A
24. Emissão - Continuidade – Zela pelo controle na emissão de ações e pagamento da mesma, que pode interferir na continuidade da mesma
25. Requisitos – N/A.
26. Títulos Múltiplos e cautelas - Continuidade – A entidade deve ter