Balanço patrimonial
TURMA: PROCESSOS GERENCIAIS (PG) 1 Tarde
GESTORES:
Gestão em Contabilidade
COORDENADORA DO CURSO DE PG: PROFa. Edilene
DISCIPLINA:
Gestão em Contabilidade.
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado
– Aspectos Contábeis, Legais e Societários
1. Balanço Patrimonial
1. – Conceito
A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios.
A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.
Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prorroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.[2] Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar com desp. da empresa a conta de telefone particular do sócio.
Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser