Lei 630147
Apresentação.................................................................................02
1 - Resumos dos Fatos.................................................................03
2 - Pontos Jurídicos......................................................................05
2.1 – Leis........................................................................................05
2.2 - Referências de tribunais e Doutrinadores..........................12
3 - Conclusão.................................................................................14
APRESENTAÇÃO
A Lei Complementar n° 135/10, denominada Lei da Ficha Limpa, às eleições 2010 causou, diversas discussões, dúvidas e perturbações no processo eleitoral. Adotando o meio de repercussão geral, o primeiro processo protocolado no STF, após longo processo na Justiça Eleitoral, foi o RE 630147 – Rel. Min. Ayres Britto, em que era recorrente Joaquim Domingos Roriz. O então candidato teve negado o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal, visto que se enquadrava no art. 1°, I, “k” da Lei Complementar n° 64/90, cuja alínea foi acrescida pela Lei Ficha Limpa.
Após intermináveis debates entre os ministros, o resultado terminou empatado sobre a incidência no caso do art. 16 da Constituição, no qual poderia impedir a aplicação das novidades trazidas pela Lei Complementar já para as eleições 2010. O empate só acontecera em virtude do STF, cujos componentes são em número ímpar, estaria desfalcado em uma cadeira. Isso em razão do Presidente da República ainda não ter indicado um substituto para a vaga deixada pelo Ministro Eros Grau, Aposentado compulsoriamente.
Apresentamos aqui, um resumo dos fatos, os embasamentos do Ministro Ricardo Lewandowski e o resultado final, sobre a posição tomada pelo Supremo, mesmo diante de um impasse.
1 - RESUMO DOS FATOS
Recurso Extraordinário, cujo recorrente, Joaquim Domingos Roriz, solicita revisão da decisão do TSE (Tribunal Superior