Lei 5991
O presente trabalho tem como objetivo analisar a formação estrutural da Lei Federal 5991/1963 e a Lei Federal 6437/1977 e as suas atualizações, em relação ao seu aspecto constitucional, sua interpretação e aplicabilidade, de forma a garantir a melhoria da qualidade de vida assegurando como foco segurança e os direitos fundamentais dos indivíduos.
A Lei Federal 5991/1963 foi composta por oito capítulos e cinquenta e nove artigos, com subtema abordando especificações para tais fins: Disposições Preliminares, Comércio Farmacêutico, Farmácia Homeopática, Assistência e Responsabilidade Técnicas, Licenciamento, Receituário, Fiscalização e Disposições Finais e Transitórias. A lei dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras Providências.
Segundo a lei, farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficiais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica. Deram a farmácia, a drogaria e o dispensário de medicamentos um livro, segundo modelo oficial, destinado ao registro do receituário de medicamentos sob o regime de controle sanitário especial.Estabeleceu a cada farmacêutico a permissão de exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. Imporam também que todas as drogarias precisa ter um técnico responsável e ter a presença dele em todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. Estabeleceu para as prescrições os seguintes requisitos o texto escrito a tinta e por extenso, nome e endereço do paciente e do prescritor e o modo de usar do medicamento.E para funcionamento do estabelecimento, ser expedida após verificação da observância das condições fixadas nesta Lei e na legislação supletiva. Onde sua revalidação deveria ser requerida Cento e