JUSTI A FEDERAL E A HOMEOPATIA
A justiça federal, Procuradoria da República - Minas Gerais, provocada pelo CFM e AMHB contra a UFV e ATENEMG em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).
Para conhecer a integra da decisão judicial resolvendo que a homeopatia é uma ciência livre e que os Cursos de Homeopatia da UFV são legais. clique aqui:
A LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A HOMEOPATIA
A lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica. O curso se baseia no ensino, aprendizado e prática das homeopatias livres. Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, - a grande maioria - preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.
Para conhecer a integra da lei 5991. Leia atentamente o artigo 13 o qual descreve as homeopatias que exigem receita médica. O curso de homeopátia trabalha com as homeopatia que não se exige receita médica, as quais são livres para serem vendidas e compradas em Farmácias Homeopáticas. clique aqui: para ver a Lei 5991, artigo 13 publicada pela ANVISA: clique aqui: para ver mesma lei 5991 - artigo 13 publicada pelo Senado Federal
ANVISA LISTA AS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS
As homeopatias tóxicas (restritas a médica) e as não tóxicas (homeopatias livres) estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia e sabendo quais são as homeopatias livres, poderá usá-las, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados, pois a venda e compra das homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.