Lei 1850
tomadas em um país que é quase
deserto”
(Relatório de Gonçalves Chaves do ano de 1822)
Introdução
O primeiro critério de distribuição do solo da colônia portuguesa na América foi o regime de concessão de Sesmarias. Este ordenamento jurídico do território foi, antes de mais nada, uma transposição da norma reguladora do processo de distribuição de terras em Portugal para os solos coloniais. Sob este ponto, é preciso ressaltar que o interesse primordial do processo de colonização portuguesa estava aliado à extensiva exploração do território, com o intuito de campear recursos minerais, principalmente o ouro. Em um primeiro momento este propósito da coroa foi completamente frustrado, pois durante todo o século XVI não houve a ocorrência de nenhuma descoberta de metais preciosos nos solos coloniais americanos de possessão portuguesa. No entanto, a empresa colonial, desde o princípio, percebeu que a colônia poderia produzir outros tipos de riquezas que não a exploração mineral. Data do ano de 1557 a instalação do primeiro engenho de produção de açúcar no Brasil[1]; os portugueses, que dominavam plenamente a técnica de plantio da cana e fabrico do açúcar, devido às suas possessões nas Ilhas do Atlântico, introduziram e incentivaram a produção deste produto de grande valor comercial. Assim os séculos XVI e XVII, foram marcados, na colônia portuguesa, pelo que a professora Vera Lúcia Amaral Ferlini denomina de “A civilização do açúcar”. Ou seja, uma economia baseada plenamente no cultivo da cana-de-açúcar e no trabalho artesanal de produção do próprio açúcar por meio dos engenhos. Neste período, o incentivo agrícola foi dado à produção em larga escala para abastecer o mercado