Administração empresarial
Resposta:Hercules ficou 2 meses no hospital e terá direito ao auxilio-dença que é o beneficio a que tem direito o segurado que,após cumprir a carência que é de 12 contribuições,quando for o caso,ficar incapaz para o trabalho(mesmo que temporariamente)por doença por mais de 15 dias consecutivos.
O empregado que se afasta por auxilio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias a empresa arcará com as responsabilidades,mas os outros 45 dias ficara a encargo da previdência social as devidas responsabilidades,o auxilio-doença é de natureza “substitutiva”,o seu valor é de 91% do salário de beneficio,e não será inferior a um salário mínimo. Será considerado como auxilio-doença o trabalhador que ficar incapacitado para seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho será comprovada através de exame realizado pela perícia médica. Sempre que o empregado se afastar por mais de 15 dias, este deve agendar uma perícia junto ao INSS para que,a partir da avaliação,o INSS determine o prazo de afastamento até que possa obter alta médica e retornar ao trabalho. Não é concedido auxilio-doença ao segurado que,ao filiar-se a previdência social,já era portador da doença ou da lesão que geraria o