Lei 11.941/09
A partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, o novo país começaria a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto é somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto imperial nº 4475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país. Nesse período foram dado os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área.
Para ser Guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia, e mais tarde com a chegada da maquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara a utilidade publica com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comercio do Rio de Janeiro.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais e em 1927, é fundado o Conselho Perpetuo, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A Instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil. Este período é marcado por turbulências politocas, revoluções e a chegada de Getulio Vargas ao poder, em 1930.
Em 1931 vem a grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. O curso de Contabilidade formava dois tipos de profissionais : o guarda-livros e o perito-contador. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, que resolvia o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições de prazos para o registro desses profissionais. O exercício da profissão estaria ligado a preparação escolar, ou seja quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro que estudar.
Com isso multiplicaram-se as gestões para a