Lei 1 11.101
Código Civil de 2002. No entanto, sobre matérias específicas, existem leis específicas de grande repercussão no âmbito empresarial. Podem ser destacados os casos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, e, também, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº
9.279/96).
1) Lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência
Reguladas pela Lei 11.101/2005, a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência demonstram um panorama de crise financeira de um empresário ou sociedade empresária. Tanto é verdade que ambos, empresário e sociedade empresária, são tratados na lei simplesmente pela designação de devedor.
Nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49).
Os meios de recuperação judicial encontram-se previstos em rol exemplificativo veiculado no artigo 50 da Lei 11.101/2005, o que significa afirmar que, além das hipóteses estabelecidas nos incisos I a XVI do referido artigo, outras formas análogas podem ser encontradas para o devedor na difícil superação da crise econômica.
O procedimento da recuperação judicial está regulado nos artigos 51 a
72 da lei, entre os quais também estão veiculadas as normas relativas ao respectivo plano de recuperação. As fases da recuperação judicial são divididas pela doutrina em postulatória, deliberativa e executória.
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