Legislação Tributária nas Cidades
1. Introdução
A política brasileira de desenvolvimento urbano conta, desde o advento do Estatuto da Cidade, em meados de 2001, com ferramental tecno-jurídico avançado para alcançar os objetivos assinalados na Constituição Federal: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
O princípio da legalidade, contido na Constituição, merece atenção especial. Do ponto de vista da Administração, o município, por intermédio dos seus governantes, somente pode fazer aquilo para o qual está autorizado legalmente, ou seja, pelas normas constitucionais e infraconstitucionais.
Atualmente, os municípios vêm enfrentando problemas frente à administração tributária, apresentando déficits na arrecadação de tributos, comprometendo uma gestão urbana que atenda às demandas de infra-estrutura e serviços urbanos da população. Como exemplo, de acordo com dados do IBGE, 42,2% dos municípios não dispõem de cadastros imobiliários informatizados, e os que possuem o cadastramento apresentam, na maioria das vezes, deficiências, tais como: desatualização, falta de registro ou registro inadequado para a tributação efetiva.
2. As Diretrizes Municipais
Lei Orgânica Municipal - LOM
É a lei municipal mais importante pelo seu processo de elaboração e por conter preceitos inerentes à organização do município, bem como sobre as competências e atribuições do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
A LOM está submetida a processo legislativo especial, e suas alterações seguem os mesmos critérios estabelecidos para sua elaboração, ou seja, aprovação por maioria de 2/3 dos vereadores, votação em dois turnos e promulgação pela própria Câmara.
Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
Essa lei organiza a Prefeitura. Ela institui as secretarias e demais órgãos, distribuindo as atribuições entre eles. A lei será mais