Legislação social
1. A Jornada de trabalho, de acordo com a Legislação, é de 44 horas semanais. O que for superior a essas horas a Lei considera como hora extra. A redução dessas horas semanais fica a critério do empregador. Se isso acontecer, o mesmo pode reduzir o salário do empregado na proporção das horas reduzidas. Você acha que a medida tomada pelo empregador é correta? Por quê? É possível essa situação? (2,5 pontos)
Não, pois está situacão não é possivel. Consta no inciso VI do art. 7º da CF/88 o qual garante a irredutibilidade salarial, salvo por meio de convenção ou acordo coletivo. Também o art. 468 da CLT o dispõe.
2. Qual É a principal diferença entre fonte formal e fonte material? (2,5 pontos)
Lei em sentido formal representa todo o ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência. Lei em sentido material corresponde a todo o ato normativo, emanado por orgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
3. A equiparação salarial é amparada pela Legislação. Como é possível comprovar essa equiparação? (2,5 pontos) - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos .Art. 461 da CLT. Portanto, se o empregado pretende obter a equiparação salarial na Justiça do Trabalho, deverá provar que reúne os requisitos para tal.
4. O adicional de insalubridade é variável e de acordo com o grau de tolerância. Mesmo usando os EPI recomendados, esse adicional deve ser pago? Por quê? (2,5 pontos)