legislação para arquitetos

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INTRODUÇÃO
Um arquiteto é o profissional responsável pelo projeto, supervisão e execução de obras de arquitetura. Embora esta seja sua principal atividade, o campo de atuação de um arquiteto envolve todas as áreas correlatas ao controle e desenho do espaço habitado, como o urbanismo, o paisagismo, e diversas formas de design. Na maior parte dos países do mundo a legislação exige que para que alguém possa ser considerado um arquiteto, este deve possuir um diploma de nível superior.
No Brasil
A profissão de arquitetura no Brasil é regularizada e fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos conselhos regionais (CAUs). A implantação deste Conselho ainda está em andamento, uma vez que sua lei foi promulgada em 31 de dezembro último. Até então, estas atribuições cabiam, e ainda cabem, ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e pelos seus Conselhos Regionais (CREAs), os quais determinam que apenas profissionais que possuam o diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo podem exercer a profissão e autodenominar-se arquitetos e urbanistas. A profissão é regulamentada como sendo a de Arquiteto e Urbanista, não sendo reconhecida por parte do Conselho (e, em extensão, por parte do poder público) a formação separada das duas disciplinas. Os primeiros CREAs foram fundados na década de 1930, juntamente da regulamentação da profissão. O sistema de regulamentação profissional foi oficializado em 1933, através da fundação do primeiro CREA no Rio de Janeiro. Porém, a profissão existe formalmente no país desde a fundação da Escola Nacional de Belas Artes, também no Rio de Janeiro, no início do século XIX. Anteriormente, não existia formação oficial de arquitetos no país, de forma que os profissionais existentes ou haviam estudado na Europa ou foram aprendizes de Corporações de Ofícios ou de indivíduos isolados (existiram também os autodidatas, como Aleijadinho).Devido à não regulamentação de diversas profissões correlatas à

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